Deliberação “Ad Referendum” CBH-PARDO 007/07

 

Aprova alteração do objeto e de valores do empreendimento denominado “Elaboração da Revisão do Plano de Bacia da UGRHI 04”, cujo tomador/executor é a Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-   Considerando que na Deliberação CBH-Pardo 004/07, artigo 3°,  inciso II-II, alínea 1, foi indicado como prioridade de investimento, o tomador “Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI" para o projeto “Elaboração da Revisão do Plano de Bacia da UGRHI 4” no valor total de R$ 175.000,00, sendo R$ 35.000,00  de contrapartida e R$ 140.000,00 financiamento pelo FEHIDRO;

 

-       Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH, verificou a necessidade de que o projeto “Estudo para Implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na UGRHI 04 e Estratégia para a sua Implantação” seja incorporado ao empreendimento acima citado;

 

-  Considerando a importância da implantação da Cobrança pelo Uso da Água, como uma das principais ferramentas de apoio à gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo;

 

Delibera:

 

Artigo 1°. Fica aprovado para recebimento do recurso do FEHIDRO, o tomador e respectivo empreendimento, discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e o recurso do FEHIDRO na modalidade de fundo perdido (FP), conforme abaixo:

 

·       Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI (T); “Elaboração da Revisão do Plano de Bacia na UGRHI 04 e Estudo para Implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos e Estratégia para a sua Implantação” (E); R$ 256.250,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG); R$ 51.250,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) (C); R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) (FP).

 

Artigo 2°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

                           

Ribeirão Preto, 28 de setembro de 2007.

 

 

 

          

Sckandar Mussi

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

 Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas